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Considerando a previsão do Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco, Lei Estadual nº 11.817/2000, se um militar estadual interpuser um recurso disciplinar para modificação da pena aplicada pela transgressão cometida,
o recurso terá efeito devolutivo e poderá ter efeito suspensivo se houver pedido suficientemente fundamentado pelo militar e aceito pelas Comissões Recursais.
o recurso deverá ser apresentado perante as Comissões Recursais, salvo se versar sobre revisão disciplinar.
o recurso seguirá o trâmite comum. Para que a tramitação do recurso tenha caráter urgente, o militar deverá solicitar prioridade no momento do protocolo, justificando o motivo.
o recurso terá efeito suspensivo ficando sobrestado o recolhimento do militar até que sejam julgados, em última instância administrativa, todos os recursos ao seu alcance.
sendo um pedido de reconsideração de ato, a autoridade a quem é dirigido o recurso deve despachá-lo no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de infringência regulamentar.