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De acordo com a Resolução CMN nº 3.823, conforme COSIF, de 16 de dezembro de 2009, as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o Pronunciamento Técnico CPC 25, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), no reconhecimento, na mensuração e divulgação de provisões, nas contingências passivas e contingências ativas.
Considerando-se um processo judicial contra uma instituição financeira, que foi julgado como uma obrigação presente com provável desembolso, mas com valor não mensurado com confiabilidade, essa informação nas demonstrações financeiras dessa instituição deve ser apresentada como
Ativo contingente
Contas a pagar
Passivo contingente
Passivo derivado de apropriação por competência
Provisão