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Com base na Resolução CONAMA Nº 237/1997, em seu artigo 4º: Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional. Indique o item correto referente aos condicionantes para a validação do artigo 4º citado.
Localizados ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em um país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
Localizados ou desenvolvidas em três ou mais estados.
Cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem os limites territoriais do País ou de um estado ou mais.
Bases ou empreendimentos militares de forma geral com mais de dois mil metros quadrados de área construída.
Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em estágio de decomposição, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.