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Como princípios orientadores, a Política de Segurança Institucional da Justiça Federal não prevê:
integração das ações de planejamento e de execução das atividades de segurança institucional, no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
atuação preventiva e proativa, buscando a neutralização de ameaças e atos de violência
proteção à imagem do órgão, evitando exposição negativa
gestão de riscos voltada para a salvaguarda de ativos da Justiça Federal