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A Resolução CONAMA no 420 / 2009 dispõe que o gerenciamento de áreas contaminadas deverá conter procedimentos e ações voltadas ao atendimento dos seguintes objetivos, à exceção de um, que está errado. Assinale-o.
Eliminar o perigo ou reduzir o risco à saúde humana.
Eliminar ou minimizar os riscos ao meio ambiente.
Evitar danos aos demais bens a proteger.
Evitar danos ao bem estar público durante a execução de ações para reabilitação.
Impedir ou limitar o uso declarado ou futuro da área, malgrado o planejamento de uso e ocupação do solo.