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De acordo com a Instrução CVM no 555/2014, são considerados fundos de investimento:
fundo de renda fixa, fundo de ações e fundo de ativos líquidos.
fundo de renda fixa, fundo multimercado e fundo de títulos públicos.
fundo de renda fixa, fundo multimercado, fundo de títulos públicos e fundo de pensão.
fundo de ações, fundo de títulos públicos, fundo de benefício livre.
fundo de renda fixa, fundo de ações, fundo multimercado e fundo cambial.