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A unidade de sustentabilidade prevista na resolução nº 400/21 deve, preferencialmente, ser subordinada diretamente à Presidência, à Secretária-Geral ou à Diretoria-Geral do órgão do Poder Judiciário.
A seguinte lotação mínima deverá ser observada na unidade de sustentabilidade:
10 (dez) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
3 (três) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
4 (quatro) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
3 (três) servidores(as), nos tribunais cuja quantidade de servidores seja inferior ao quantitativo de 5.000 servidores do quadro de pessoal.
6 (seis) servidores(as), nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores do quadro de pessoal.