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Nos termos do Código de Ética do IFMT, aprovado pela Resolução CONSUP IFMT nº 91/2014, a aplicação da penalidade nele prevista compete:
Ao Reitor do IFMT.
Ao Conselho Superior do IFMT.
À Comissão de Ética do IFMT.
À Pro-Reitoria de Gestão de Pessoas do IFMT.
Ao Ministro de Estado de Educação.