

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considerando-se a regulamentação da CVM para os fundos de investimento, verificado o patrimônio líquido negativo da classe de cotas, com limitação de responsabilidade dos cotistas ao valor por eles subscritos, é correto afirmar que:
o administrador deve, imediatamente, em relação à classe de cotas cujo patrimônio líquido está negativo, fechar para resgates e realizar amortização de cotas;
o administrador requererá à CVM que decrete a liquidação extrajudicial da classe de cotas se a assembleia de cotistas, convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, não for instalada por falta de quórum;
o gestor deve comparecer à assembleia de cotistas convocada para deliberar sobre o plano de resolução do patrimônio líquido negativo, e sua ausência impõe o adiamento da assembleia, diante de sua qualidade de responsável pela gestão da carteira de ativos;
a CVM pode pedir a declaração judicial de insolvência da classe de cotas quando identificar situação na qual seu patrimônio líquido negativo represente risco para o funcionamento eficiente do mercado de valores mobiliários ou para a integridade do sistema financeiro;
o administrador deve, em até 10 (dez) dias, elaborar plano de resolução do patrimônio líquido negativo, do qual conste proposta de cobri-lo mediante aporte de recursos, próprios ou de terceiros, em montante e prazo condizentes com as obrigações da classe, proibidas novas subscrições de cotas.