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Uma das competências da Comissão de Valores Mobiliários é regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na lei de sociedades por ações.
Cabem à CVM as seguintes atribuições, EXCETO:
classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificar as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria;
estabelecer os limites máximos que a instituição depositária pode cobrar do acionista como custo do serviço de transferência da propriedade das ações escriturais;
disciplinar o desmembramento das debêntures, do seu valor nominal, dos juros e dos demais direitos conferidos aos titulares;
autorizar a redução do quórum qualificado para companhia aberta com a propriedade das ações dispersa no mercado e cujas três últimas assembleias tenham sido realizadas com a presença de acionistas que representem menos da metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto;
autorizar transações com partes relacionadas, a alienação ou a contribuição de ativos de companhias abertas para outra companhia, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado.