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Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação...

Os emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários estão obrigados a enviar à CVM informações periódicas, dentre as quais se inclui o formulário de referência. O formulário de referência é documento eletrônico cujo conteúdo deve conter as informações exigidas pela CVM; porém, algumas delas são facultativas para os emissores de valores mobiliários registrados na categoria B.


Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG) no formulário de referência, o emissor registrado na categoria B NÃO é obrigado a indicar:


A

se ele divulga informações ASG em relatório anual ou outro documento específico para essa finalidade;


B

se o relatório ou documento produzido considera a divulgação de uma matriz de materialidade e indicadores-chave de desempenho ASG, e quais são os indicadores materiais para o emissor;


C

a explicação sobre a não divulgação de informações ASG; a não adoção de matriz de materialidade; a não adoção de indicadores-chave de desempenho ASG; e a não realização de auditoria ou revisão sobre as informações ASG divulgadas;


D

canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ASG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração;


E

os principais elementos do plano de negócios, explorando especificamente as oportunidades inseridas relacionadas a questões ASG.