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Determinada empresa recebeu um documento oficial para o pagamento da Taxa de Serviços Metrológicos, o qual servia como notificação e constituição do crédito tributário. Nesse caso, para impugnar a cobrança perante a autoridade que constituiu o crédito tributário do INMETRO, a empresa terá o prazo de até
trinta dias, a contar de sua notificação ou do vencimento da obrigação tributária, o que ocorrer primeiro.
trinta dias, a contar de sua notificação.
quarenta e cinco dias, a contar de sua notificação.
trinta dias, a contar do vencimento da obrigação tributária.
quarenta e cinco dias, a contar do vencimento da obrigação tributária.