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As medidas cautelares de afastamento temporário do responsável por danos ao erário e de decretação da indisponibilidade de seus bens podem ser adotadas, de ofício, pelo Plenário do TCDF, estando prevista a possibilidade de o interessado recorrer das decisões proferidas em sede de medida cautelar, mediante a interposição de recurso inominado, o qual é desprovido de efeito suspensivo.
Certo
Errado