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A Instrução Normativa 03/2015 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe que as informações relativas aos instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA) serão enviadas ao Tribunal, conforme leiautes disponibilizados no Portal do Sicom (Sistema Informatizado de Contas dos Municípios) pelo
Prefeito Municipal e gestor de autarquia, fundação pública e empresa estatal dependente.
Prefeito Municipal.
Presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal.
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