Imagem de fundo

Considerando-se as disposições da Portaria Nº 535/2012...

Considerando-se as disposições da Portaria Nº 535/2012, dentre as atribuições da Comissão de Ética do INMETRO, pode-se destacar que:


A

A decisão final – contendo nome e identificação do agente público – deverá ser remetida à Comissão de Ética Pública para formação de banco de dados de sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.


B

Ordenar abertura de processo criminal, se a gravidade da conduta assim o exigir, com o encaminhamento do caso para a Controladoria-Geral da União para o exame das transgressões disciplinares.


C

Concluída a instrução processual, a CEI proferirá decisão conclusiva e fundamentada que, se for pela inexistência de falta ética, deverá encaminhá-la ao Presidente do INMETRO – a fim de que ele determine a apuração da falsa imputação de falta grave ao servidor.


D

As decisões finais da CEI sobre investigação de conduta ética que resultar em sanção ou em Acordo de Conduta Pessoal e Profissional serão resumidas em ementa, com o nome e o número de matrícula dos envolvidos para divulgação no Diário Oficial, no sítio do próprio órgão.


E

Após a conclusão da instrução processual, caso a decisão conclusiva e fundamentada da CEI seja pela existência de falta ética, cabe-lhe determinar a exoneração do cargo ou função de confiança conforme o caso e, na sequência, comunicar o caso à autoridade hierarquicamente superior.