Imagem de fundo

Segundo o Código de Conduta Ética Profissional dos...

Segundo o Código de Conduta Ética Profissional dos Servidores do INMETRO, qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEI, a fim de apurar transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão. Quanto a tal apuração, pode-se assegurar que:


A

A representação ou denúncia poderá ser formalizada por qualquer ato que revele o desejo de representar ou denunciar, devendo conter, dentre outros requisitos, a qualificação do representante ou denunciante, descrição do fato apontado como contrário à ética no serviço público e a indicação da autoria.


B

Na hipótese de o autor da representação ou denúncia não se identificar, a CEI não poderá acolhê-la como notícia para fins de verificação, devendo arquivar a denúncia após registrar nos assentamentos funcionais do servidor denunciado.


C

A instauração, de ofício, de processo de investigação, deve ser fundamentada pela chefia imediata do servidor ao qual for imputada e apoiada em notícia pública do fato ou em indícios capazes de lhe dar sustentação para posterior encaminhamento à CEI.


D

A qualquer pessoa que esteja sendo denunciada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto da CEI, desde que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório.


E

O investigado poderá arrolar testemunhas de defesa – as quais podem ser substituídas até dois dias antes da audiência de inquirição. O pedido de inquirição deverá ser justificado, mediante demonstração de que elas têm conhecimento do fato objeto da investigação ou de suas circunstâncias.