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Conforme a Resolução ARIS-ZM nº 119/2024, no caso da cobrança de tarifa ao SAAE pela União ou Estado correspondentes à “captação de água de mananciais superficiais ou subterrâneos e despejo de efluente tratado em corpos de água” pertencentes a estes entes federados, estas despesas serão:
Cobradas através de fundo de reserva do SAAE.
Incorporadas no cálculo da tarifa final de água e esgoto.
Pagas pelo SAAE sem que ocorra cobrança aos usuários.
Cobradas através de fundo de reserva do Município.
Incorporadas no cálculo de débitos da Prefeitura.