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Em algumas situações, o órgão ambiental competente poderá autorizar o lançamento de efluentes em desacordo com as condições e padrões estabelecidos na Resolução CONAMA nº 430/2011, desde que observados os seguintes requisitos:
I. Comprovação relevante de interesse público.
II. Atendimento ao enquadramento do corpo lançador e às metas finais e progressivas.
III. Realização de estudo ambiental tecnicamente adequado, às expensas do órgão legislador.
IV. Estabelecimento de tratamento e exigências para este lançamento.
Quais estão corretos?
Apenas I e II.
Apenas I e IV.
Apenas II e III.
Apenas I, II e IV.
I, II, III e IV.