

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e eventos pela municipalidade, com valores muito além dos praticados pelo mercado e completamente dissonantes da realidade financeira e orçamentária do ente.
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum, uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua
isenção de culpa.
responsabilização solidária.
responsabilização eventual, apenas no caso de reiteração da conduta omissiva.
responsabilização eventual, apenas no caso de as contas do prefeito serem julgadas regulares.
responsabilização subsidiária, apenas nos casos das contas do prefeito serem julgadas regulares com ressalvas.