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Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado conselheiro do Tribunal ...

Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o que decorria da circunstância de muitos desses feitos apresentarem singular complexidade, dois assessores debateram sobre a possibilidade, ou não, de o conselheiro delegar certas competências.


Após analisarem o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, os referidos assessores concluíram corretamente, em relação às referidas competências, que


A

são indelegáveis.


B

somente pode ser delegada a realização de diligências.


C

podem ser delegadas as providências necessárias ao saneamento do processo.


D

podem ser delegadas as decisões interlocutórias em que seja possível o juízo de retratação.


E

somente podem ser delegados os despachos de mero expediente ou de simples encaminhamento de processos.