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Ao analisar o processo de prestação de contas de Pedro, que atuara como ordenador de despesas no âmbito do Município Alfa, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima constatou a aplicação irregular de recursos públicos e reconheceu a existência de débito a ser sanado. Além disso, não identificou a existência de outras irregularidades e reconheceu a boa-fé de Pedro.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
é assegurado a Pedro o parcelamento do valor devido, incluindo a multa aplicada, com os acréscimos legais, em até 12 (doze) vezes.
caso Pedro promova o pagamento do valor devido, com os acréscimos legais, no prazo estabelecido, se eximirá do pagamento da multa.
caso Pedro promova o pagamento devido, com os acréscimos legais, no prazo de 15 (quinze) dias, dar-se-á o julgamento das contas pela regularidade.
pode ser fixado o prazo de 30 (trinta) dias para o pagamento do valor devido, o qual, uma vez realizado, com os acréscimos legais, enseja o julgamento das contas pela regularidade com ressalvas.
Pedro pode celebrar o acordo de reconhecimento de débito, com eficácia de título executivo, que acarretará a extinção do processo de prestação de contas, sem a aplicação de sanções, se o pagamento for realizado no prazo devido.
No curso de processo administrativo de prestação de contas, que se encontra em tramitação no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima, o Ministério Público de Contas (MPC) suscitou a inconstitucionalidade da Lei nº X, do Município Sigma, indicada pelo ordenador de despesas como alicerce legal de algumas despesas que realizou.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
caso o TCE acolha o incidente, o MPC poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal competente.
como a inconstitucionalidade da Lei nº X foi suscitada pelo MPC, deve ser sustada a tramitação do processo administrativo até a sua apreciação.
o incidente de inconstitucionalidade deve ser encaminhado ao Poder Judiciário, sustando-se a tramitação do processo administrativo até a sua apreciação.
caso o TCE acolha o incidente de inconstitucionalidade, a Lei nº X será considerada inválida, com efeitos vinculantes para todos, o que deve ser comunicado à Câmara Municipal de Sigma.
caso o TCE negue cumprimento à Lei nº X, por ser inconstitucional, essa decisão constitui norma definitiva, mas não prevalece em relação ao posterior julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade.
Em razão da sobrecarga de processos no gabinete de determinado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o que decorria da circunstância de muitos desses feitos apresentarem singular complexidade, dois assessores debateram sobre a possibilidade, ou não, de o conselheiro delegar certas competências.
Após analisarem o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, os referidos assessores concluíram corretamente, em relação às referidas competências, que
são indelegáveis.
somente pode ser delegada a realização de diligências.
podem ser delegadas as providências necessárias ao saneamento do processo.
podem ser delegadas as decisões interlocutórias em que seja possível o juízo de retratação.
somente podem ser delegados os despachos de mero expediente ou de simples encaminhamento de processos.
Nos termos do RITCE-RR, ao auditor de controle externo, quando credenciado pelo Tribunal para desempenhar funções de fiscalização, é assegurada a seguinte prerrogativa:
livre ingresso em órgãos e entidades e acesso a todas as senhas dos sistemas eletrônicos contábeis, financeiros e orçamentários do órgão auditado.
disponibilização de local reservado, com acesso à internet, para o adequado exercício de suas atividades.
fixação de prazo razoável para atendimento às suas requisições de documentos e informações.
disponibilização de ao menos um servidor, preferencialmente da unidade de controle interno do órgão auditado, para apoiálo no exercício de suas atividades.
disponibilização de viatura do órgão auditado para deslocamento do auditor, caso os procedimentos a serem adotados demandem visita ao local de realização de obras e serviços.
Um processo de prestação de contas apresentadas pelo dirigente máximo de uma autarquia do Estado de Roraima foi encaminhado ao respectivo relator no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas. O relator analisou o processo e elaborou o relatório, o voto e o respectivo projeto de deliberação, tendo determinado à sua assessoria o cumprimento da norma regimental que dispõe sobre a distribuição antecipada de documentos até três dias úteis antes da sessão.
A assessoria, ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, concluiu corretamente, em relação aos documentos encaminhados pelo relator, que
somente o relatório deve ser encaminhado, e apenas aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos que atuam junto ao Tribunal Pleno.
somente o relatório deve ser encaminhado aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e aos Representantes do Ministério Público de Contas e da Unidade Técnica de Controle Externo, que atuam junto ao Tribunal Pleno.
os três documentos devem ser encaminhados aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e aos Representantes do Ministério Público de Contas e da Unidade Técnica de Controle Externo, que atuam junto ao Tribunal Pleno.
somente o relatório e o projeto de deliberação devem ser encaminhados aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e aos Representantes do Ministério Público de Contas e da Unidade Técnica de Controle Externo, que atuam junto ao Tribunal Pleno.
somente o relatório deve ser encaminhado a todos os agentes que atuam no processo administrativo, enquanto o voto e o respectivo projeto de deliberação também devem sê-lo aos Conselheiros e Conselheiros Substitutos que atuam no Tribunal Pleno.


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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) julgou em débito servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município Sigma, o que, ao seu ver, exigiria o arresto dos bens desse responsável, de modo a assegurar o ressarcimento.
Nessa situação, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o TCE-RR
tem competência para decretar o arresto.
deve solicitar as medidas necessárias ao arresto ao Ministério Público Especial.
deve solicitar as medidas necessárias ao arresto ao Ministério Público Estadual.
pode solicitar as medidas necessárias ao arresto à Procuradoria-Geral de Sigma.
deve encaminhar peças ao órgão competente para a responsabilização judicial do responsável, cabendo o arresto, nesse caso, como medida incidental.
Em determinado processo administrativo sob apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que tem por objeto a Tomada de Contas Especial de dirigente de ente da administração pública indireta do Município Delta, foi encerrada a fase de discussão e iniciada a de votação.
Considerando a disciplina estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a referida fase pode ser
expressa ou tácita.
direta ou pela ordem.
simbólica ou nominal.
imediata ou postergada.
de anuência ou de divergência.
Após a regular tramitação de processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, foi realizada imputação de débito e aplicada sanção de multa a Jonas, dirigente de uma autarquia estadual.
Cerca de 18 meses pós a decisão se tornar definitiva, com a correlata formação do título executivo, Jonas localizou documentos, não anexados ao processo, que, ao seu ver, seriam suficientes para elidir a sua responsabilidade.
Ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), em relação à possibilidade de a matéria voltar a ser apreciada por esse Tribunal, Jonas concluiu corretamente que
somente é cabível o recurso rescisório, cuja fundamentação é vinculada.
somente é cabível o pedido de reexame, sem efeito suspensivo.
somente é cabível o pedido de rescisão, com efeito suspensivo.
ocorreu o trânsito em julgado administrativo, de modo que a decisão proferida é imodificável.
somente é cabível a reabertura de instância, o que pressupõe o acolhimento das razões de Jonas por um dos membros do TCERR.
Durante a execução de uma auditoria de conformidade, os auditores de controle externo do TCE-RR, devidamente credenciados, requereram, por escrito, documentos e informações ao Secretário Municipal jurisdicionado.
Como o pedido não foi atendido, a equipe de auditoria reiterou a requisição, assinalando o prazo previsto regimentalmente para a apresentação de respostas. Após o decurso do referido prazo, a requisição novamente não foi atendida.
Considerando esses fatos e as disposições do RITCE-RJ, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada na sequência.
O auditor credenciado deverá intimar o responsável para apresentar justificativa ao tribunal no prazo de dois dias.
Aplicação de multa não superior a 300 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR), se comprovada a obstrução ao livre exercício da fiscalização.
O dirigente da unidade técnica de controle externo dará ciência ao Ministério Público de Contas e submeterá o feito à apreciação do relator da auditoria em curso, que poderá expedir comunicação ao responsável.
A equipe de auditoria elaborará representação ao Presidente do TCE-RR para que adote as providências necessárias à instauração de processo de responsabilização.
O Relator da auditoria deverá intimar o responsável para apresentar as justificativas cabíveis no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Um servidor do Tribunal de Contas do Estado de Roraima foi acusado da prática de infração disciplinar à qual era cominada a pena de demissão. Ao fim do processo administrativo disciplinar, a prática do ilícito foi devidamente comprovada.
À luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que a referida sanção deve ser aplicada pelo
Pleno.
Corregedor, com recurso para o Pleno.
Secretário-Geral, com recurso para uma das Câmaras.
Presidente do Tribunal, em decisão definitiva, ressalvado o pedido de reconsideração.
Corregedor ou pelo Presidente do Tribunal, conforme o servidor seja, ou não, ocupante de cargo efetivo.


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Em dado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o Ministério Público de Contas suscitou a existência de divergência entre duas deliberações anteriores do Tribunal a respeito da mesma temática de direito.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o colegiado
pode decidir pela apreciação preliminar da controvérsia, apenso aos autos principais, retirando a matéria de pauta.
deve formar autos autônomos, de caráter principal, para dirimir a controvérsia, designando no mínimo uma audiência pública para a sua instrução.
deve apreciar o mérito do processo administrativo, caso reconheça a existência da controvérsia, de modo que o novo entendimento superará os anteriores.
deve aplicar os comandos do Código de Processo Civil a respeito do incidente de uniformização de jurisprudência, considerando a ausência de previsão regimental.
caso identifique a existência da controvérsia, deve uniformizar o seu entendimento, daí resultando a desconstituição das decisões anteriores em sentido diverso.
Uma unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima foi incumbida de realizar levantamento no âmbito de certa estrutura orgânica do Poder Executivo estadual, de modo a identificar os aspectos pragmáticos afetos ao funcionamento de um fundo gerido pela referida estrutura.
À luz dos balizamentos do Regimento Interno do Tribunal de Contas de Roraima, assinale a afirmativa correta acerca da medida a ser adotada pela referida unidade.
Não é compatível com a fiscalização de repasses de outros entes federativos.
Assume caráter extraordinário, não se ajustando ao plano anual de fiscalização aprovado pelo Pleno.
O relatório que resultará da sua realização apresenta uma identidade formal e substancial com o relatório de auditoria.
Na sua realização devem ser adotadas, no que couber, as normas editadas ou utilizadas pelo Tribunal de Contas da União.
Se trata de antecedente necessário da auditoria, delimitando o seu alcance a partir das irregularidades ou impropriedades detectadas.
Determinado conselheiro, integrante de uma das câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, foi acometido por certa patologia, o que o impedirá de exercer suas funções durante dado lapso temporal em razão da fruição de licença.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
os processos sob relatoria do conselheiro terão a sua tramitação suspensa até a cessação da licença, momento em que reassumirá o exercício de suas funções.
como o Tribunal não possui conselheiros substitutos, as funções do conselheiro em fruição de licença devem ser acumuladas por um dos demais conselheiros que integram a câmara.
em razão da fruição de licença, o conselheiro será substituído por conselheiro substituto, que atua em caráter permanente junto à câmara para a qual foi designado pelo Presidente do Tribunal.
apesar de o conselheiro ser amparado pela garantia da inamovibilidade, o que assegura a sua atuação em caráter permanente perante a câmara, salvo se solicitar a sua remoção, pode ser substituído por conselheiro substituto.
como cada câmara possui conselheiros e um conselheiro substituto, que atuam na respectiva estrutura orgânica em caráter permanente, como deliberado pelo Pleno, as funções do conselheiro licenciado serão assumidas pelo substituto.
Quando se tratar de aprovação do Regimento Interno, de ato definidor da estrutura, atribuições e funcionamento da Escola de Contas, da Secretaria e demais serviços auxiliares, a deliberação do Tribunal Pleno terá a forma de
Instrução Normativa.
Resolução.
Decisão Normativa.
Acórdão.
Decisão definitiva.
Da Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima -–TCE/RR.
Exclusiva do Plenário, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.
Da Primeira Câmara, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.
Da Corregedoria, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR.


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Compete ao Corregedor do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, além de suas funções normais de Conselheiro, as funções listadas abaixo, exceto uma. Assinale a EXCEÇÃO:
Supervisionar e exercer o poder disciplinar dos servidores do TCE/RR, na forma do Regimento Interno do TCE/RR.
Fiscalizar os sistemas financeiros, orçamentários e patrimonial do TCE/RR.
Proceder à correição dos serviços internos e de fiscalização do TCE/RR.
Dar posse aos Conselheiros, Auditores e servidores do quadro de Pessoal do TCE/RR, na forma estabelecida no Regimento Interno do TCE/RR.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR será exercida:
É obrigatória a audiência prévia do Ministério Público especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR, em forma de parecer, nos seguintes casos submetidos ao TCE/RR, EXCETO:
As contas serão julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCE/RR como regulares, regulares com ressalva ou irregulares. Sobre o assunto, é correto afirmar que:
Assinale a única alternativa correta para completar a frase: "Os cargos em comissão, do Tribunal de Contas do Estado de Roraima – TCE/RR, consistem nos conjuntos de atribuições e responsabilidades, autônomas ou adicionais, exercidas por servidor mediante retribuição pelo seu exercício, e ...".
São de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do TCE/RR, sem ressalva alguma.
São de livre nomeação e exoneração pelo Corregedor do TCE/RR, sem ressalva alguma.
São de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do TCE/RR, dentre relação de aprovados em concurso público, conforme vagas disponíveis.
São de livre nomeação e exoneração pelo Presidente do TCE/RR, ressalvados os casos dos cargos em comissão existentes nos gabinetes dos Conselheiros, cujo provimento e exoneração serão efetivados pelo Presidente do TCE/RR mediante proposta dos titulares.