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No curso de processo administrativo de prestação de contas, que se encontra em tramitação no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de Roraima, o Ministério Público de Contas (MPC) suscitou a inconstitucionalidade da Lei nº X, do Município Sigma, indicada pelo ordenador de despesas como alicerce legal de algumas despesas que realizou.
Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que
caso o TCE acolha o incidente, o MPC poderá ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal competente.
como a inconstitucionalidade da Lei nº X foi suscitada pelo MPC, deve ser sustada a tramitação do processo administrativo até a sua apreciação.
o incidente de inconstitucionalidade deve ser encaminhado ao Poder Judiciário, sustando-se a tramitação do processo administrativo até a sua apreciação.
caso o TCE acolha o incidente de inconstitucionalidade, a Lei nº X será considerada inválida, com efeitos vinculantes para todos, o que deve ser comunicado à Câmara Municipal de Sigma.
caso o TCE negue cumprimento à Lei nº X, por ser inconstitucional, essa decisão constitui norma definitiva, mas não prevalece em relação ao posterior julgamento de mérito de ação direta de inconstitucionalidade.