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Em dado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o Ministério Público de Contas suscitou a existência de divergência entre duas deliberações anteriores do Tribunal a respeito da mesma temática de direito.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o colegiado
pode decidir pela apreciação preliminar da controvérsia, apenso aos autos principais, retirando a matéria de pauta.
deve formar autos autônomos, de caráter principal, para dirimir a controvérsia, designando no mínimo uma audiência pública para a sua instrução.
deve apreciar o mérito do processo administrativo, caso reconheça a existência da controvérsia, de modo que o novo entendimento superará os anteriores.
deve aplicar os comandos do Código de Processo Civil a respeito do incidente de uniformização de jurisprudência, considerando a ausência de previsão regimental.
caso identifique a existência da controvérsia, deve uniformizar o seu entendimento, daí resultando a desconstituição das decisões anteriores em sentido diverso.