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Nos termos do RITCE-RR, ao auditor de controle externo, quando credenciado pelo Tribunal para desempenhar funções de fiscalização, é assegurada a seguinte prerrogativa:
livre ingresso em órgãos e entidades e acesso a todas as senhas dos sistemas eletrônicos contábeis, financeiros e orçamentários do órgão auditado.
disponibilização de local reservado, com acesso à internet, para o adequado exercício de suas atividades.
fixação de prazo razoável para atendimento às suas requisições de documentos e informações.
disponibilização de ao menos um servidor, preferencialmente da unidade de controle interno do órgão auditado, para apoiálo no exercício de suas atividades.
disponibilização de viatura do órgão auditado para deslocamento do auditor, caso os procedimentos a serem adotados demandem visita ao local de realização de obras e serviços.