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Após a regular tramitação de processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, foi realizada imputação de débito e aplicada sanção de multa a Jonas, dirigente de uma autarquia estadual.
Cerca de 18 meses pós a decisão se tornar definitiva, com a correlata formação do título executivo, Jonas localizou documentos, não anexados ao processo, que, ao seu ver, seriam suficientes para elidir a sua responsabilidade.
Ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), em relação à possibilidade de a matéria voltar a ser apreciada por esse Tribunal, Jonas concluiu corretamente que
somente é cabível o recurso rescisório, cuja fundamentação é vinculada.
somente é cabível o pedido de reexame, sem efeito suspensivo.
somente é cabível o pedido de rescisão, com efeito suspensivo.
ocorreu o trânsito em julgado administrativo, de modo que a decisão proferida é imodificável.
somente é cabível a reabertura de instância, o que pressupõe o acolhimento das razões de Jonas por um dos membros do TCERR.