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As diretrizes para um modelo de gestão sustentam a base para as ações que devem ser realizadas pelos governos federal, estaduais e municipais; Sistema de Justiça e sociedade civil para consolidar os postulados e princípios do campo das alternativas penais. Uma dessas diretrizes afirma que o Governo Federal deverá:
fomentar práticas de alternativas penais como mecanismo para aumento do encarceramento no Brasil e de fomento à adoção de novas práticas restaurativas pelo Sistema de Justiça
fomentar, em articulação com o Sistema de Justiça, o cumprimento parcial dos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, relativos à aplicabilidade de alternativas ao encarceramento no Brasil
privilegiar o fomento das alternativas penais em detrimento da monitoração eletrônica, considerando o viés de controle e punição desta, além da sua incapacidade de promover respostas restaurativas e de responsabilização
buscar, via acordos institucionais, a sensibilização e responsabilização dos integrantes dos órgãos do Sistema de Justiça civil sobre a política de alternativas penais e necessidade de aplicação das alternativas para o desencarceramento