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No Brasil, o movimento que busca diminuir o encarceramento e permitir penas alternativas encontra resistência naqueles que estabelecem novos tipos penais, bem como defendem um maior rigor nas penalidades. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, a contracorrente ao modelo de penas alternativas é denominado de movimento da:
repressão e da desconstrução
tradição e da propriedade
lei e da ordem
família e da vida
Segundo o manual de gestão de alternativas penais, a garantia da interdisciplinaridade como método de trabalho no acompanhamento às alternativas penais é de competência do:
Sistema de Justiça
Poder Executivo do Estado
Poder Executivo do Município
Juizado Especial de Justiça Criminal
De acordo com o Manual de Gestão de Alternativas Penais, há alguns princípios para as alternativas penais, notadamente:
imputação impessoal, celeridade, normalidade
resposta contingente, prevenção geral e subsidiariedade
intervenção penal máxima, presunção de inocência e irretroatividade
responsabilidade pelo fato, primado da vítima e provisoriedade
De acordo com o Manual de Gestão de Alternativas Penais, há alguns postulados para um modelo de alternativas penais no Brasil, dentre eles:
intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa
dignidade, liberdade e protagonismo dos governos em alternativas penais
ação segregada entre entes federativos, Sistema de Justiça e comunidade para o encarceramento
luta de classes em busca de penas igualitárias entre ricos e pobres, tornando o sistema penal mais justo
Juli foi condenada a cumprir pena em regime fechado e encaminhada para presídio sob administração estadual. Em determinado momento, requereu a progressão de regime, o que foi deferido, restando seis meses para o seu encaminhamento para o regime aberto, sendo liberada do sistema prisional. Nesse período anterior à sua soltura, ela deve, nos termos da Resolução nº. 307/CNJ/2019, ser considerada como:
singular
voluntária
estagiária
pré-egressa


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Para atender à missão para a qual o Fundo foi instituído, é necessário observar como são destinados os seus recursos. Estes devem ser aplicados na:
elaboração e execução de projetos destinados à reinserção social de presos, internados e egressos, inclusive por meio da realização de cursos técnicos e profissionalizantes
aquisição de material permanente, equipamentos e veículos especializados, prescindíveis ao funcionamento e à segurança dos estabelecimentos penais
manutenção dos serviços e realização de investimentos penitenciários, à exceção dos serviços de informação
implantação de medidas disciplinares relacionadas ao tempo ocioso do preso e do internado
Jorge é assessor de magistrado e responsável por efetuar a seleção dos processos que devem ser encaminhados com mais urgência para decisão, sendo responsável por incluir pessoas egressas do Sistema Prisional em programas de atenção. Nos termos da Resolução CNJ nº 307 de 17/12/2019, um dos princípios informadores da Política de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário é caracterizado pela:
adesão voluntária das pessoas egressas
indicação de familiar do egresso para inclusão
determinação ex officio do magistrado competente
decisão efetuada pelo Ministério Público oficiante do processo
João é diretor de presídio estadual e está constantemente em contato com representantes do Poder Judiciário e do Ministério Público. Nos termos da Resolução CNJ nº 307 de 17/12/2019, uma das diretrizes da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário consiste na interlocução e atuação conjunta entre Poder Judiciário e equipes:
técnicas dos estabelecimentos prisionais
especiais dos estabelecimentos prisionais
escolhidas dos estabelecimentos prisionais
psicossociais dos estabelecimentos prisionais
As diretrizes para um modelo de gestão sustentam a base para as ações que devem ser realizadas pelos governos federal, estaduais e municipais; Sistema de Justiça e sociedade civil para consolidar os postulados e princípios do campo das alternativas penais. Uma dessas diretrizes afirma que o Governo Federal deverá:
fomentar práticas de alternativas penais como mecanismo para aumento do encarceramento no Brasil e de fomento à adoção de novas práticas restaurativas pelo Sistema de Justiça
fomentar, em articulação com o Sistema de Justiça, o cumprimento parcial dos Tratados Internacionais, dos quais o Brasil é signatário, relativos à aplicabilidade de alternativas ao encarceramento no Brasil
privilegiar o fomento das alternativas penais em detrimento da monitoração eletrônica, considerando o viés de controle e punição desta, além da sua incapacidade de promover respostas restaurativas e de responsabilização
buscar, via acordos institucionais, a sensibilização e responsabilização dos integrantes dos órgãos do Sistema de Justiça civil sobre a política de alternativas penais e necessidade de aplicação das alternativas para o desencarceramento
Nos moldes do Manual de Gestão para as Alternativas Penais, o modelo de estrutura gerencial a ser implementado nos estados segue uma estrutura em que operam diferentes coordenações. Nela a função de supervisão das alternativas penais compete à Coordenação:
jurídica
metodológica
administrativa
de articulação de Rede


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A Resolução nº. 06, de 25 de novembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e a Resolução nº. 101, de 15 de dezembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para efetivar o acompanhamento das penas e das medidas alternativas, indicam a criação de determinados órgãos. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, trata-se do modelo de Centrais de Apoio e Acompanhamento as:
sanções e medidas paliativas
penas e medidas alternativas
punições e medidas satisfativas
multas e medidas compensatórias
Os editais no âmbito do Poder Judiciário Nacional deverão prever a obrigação das empresas contratadas em absorver, na execução do contrato, egressos do sistema carcerário em percentual não inferior a 1%.
Certo
Errado
Sandro é magistrado e passou a exercer atividades na Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça a qual está vinculado. No seu exercício, deve cumprir o determinado em normas proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Nos termos da Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, as ações de atenção às pessoas egressas do sistema prisional serão centralizadas, no âmbito do Poder Judiciário, em articulação com o Poder Executivo nos Escritórios:
sociais
criminais
cumpridores
sancionadores
O Brasil está em quarto lugar dentre os países que mais encarceram no mundo hoje, de acordo com as informações consolidadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (2015). Quando se aborda o tema das alternativas penais, uma de suas finalidades é:
o rompimento das relações sociais e familiares
o incentivo à punição da vítima na resolução dos conflitos
a responsabilização da pessoa submetida à medida e a manutenção do seu vínculo com a comunidade, com a garantia de seus direitos individuais e sociais
a garantia de que os inocentes não serão responsabilizados por crimes que não cometeram, fazendo com que percam seus vínculos sociais e afetivos com a comunidade
Eunice é magistrada e coordena em âmbito nacional o programa de apoio aos apenados, cumprindo determinação do Conselho Nacional de Justiça. Nos termos da Resolução CNJ nº 307 de 17/12/2019, cabe ao Poder Judiciário o fomento e o apoio à sustentabilidade do Escritório Social, auxiliando o Poder Executivo na gestão, por meio do Grupo de:
Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF
Organização e Fiscalização do Sistema Carcerário – GOF
Correição e Fiscalização do Sistema Carcerário – GCF
Amparo e Fiscalização do Sistema Carcerário – GAF


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É fato notório que o Brasil possui um sistema carcerário dos mais populosos do mundo. Muitas soluções são buscadas para resolver esse problema. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, percebe-se, em decorrência de pesquisas realizadas, que há uma tendência do sistema penal à:
rentabilidade
seletividade
adequação
isonomia
De acordo com a estrutura da Central Integrada de Alternativas Penais, o atendimento ao público e a organização de material permanente e de consumo são atribuições:
do setor administrativo
da equipe técnica
da coordenação
do acolhimento
Durante a execução do projeto, a gestão adequada dos resíduos é fundamental para garantir a sustentabilidade e a conformidade com as normas ambientais. Considerando a classificação dos resíduos da construção civil, conforme a Resolução CONAMA nº 307, assinale a alternativa que contenha a classe de resíduos CORRETA para descarte de materiais como tintas, solventes e óleos, que podem representar riscos à saúde e ao meio ambiente.
Classe A
Classe B
Classe C
Classe D
Classe E
A Resolução nº 307/2019 do Conselho Nacional de Justiça institui a Política de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional no âmbito do Poder Judiciário. De acordo com a resolução mencionada, assinale a alternativa que apresenta a definição de egressa
A pessoa que ainda se encontre em cumprimento de pena privativa de liberdade, no período de seis meses que antecede a sua soltura da unidade prisional prevista, ainda que em virtude de progressão de regime ou de livramento condicional
A pessoa que, após qualquer período de permanência no sistema penitenciário, mesmo em caráter provisório, necessite de algum atendimento no âmbito das políticas públicas em decorrência de sua institucionalização
A pessoa que ainda se encontre em cumprimento de pena privativa de liberdade, no período de doze meses que antecede a sua soltura da unidade prisional prevista, ainda que em virtude de progressão de regime ou de livramento condicional
A pessoa que após privação de liberdade não necessita de políticas públicas para seu enquadramento na sociedade
De acordo com a Resolução Conama nº 307 os planos de gerenciamento de resíduos da construção civil deverão contemplar as seguintes etapas:
I - triagem: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos.
II - caracterização: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem, ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade.
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte.
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
III, apenas.


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