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A Resolução nº. 06, de 25 de novembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), e a Resolução nº. 101, de 15 de dezembro de 2009, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para efetivar o acompanhamento das penas e das medidas alternativas, indicam a criação de determinados órgãos. Nos termos do Manual de Gestão de Alternativas Penais, trata-se do modelo de Centrais de Apoio e Acompanhamento as:
sanções e medidas paliativas
penas e medidas alternativas
punições e medidas satisfativas
multas e medidas compensatórias