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Os profissionais estrangeiros, registrados nos CREAs, que tiverem desenvolvido atividad...

Os profissionais estrangeiros, registrados nos CREAs, que tiverem desenvolvido atividades técnicas no exterior, para equivalência de acervo técnico no país, poderão requerer a anotação de suas obras e serviços. Neste caso é dispensada a apresentação do seguinte documento:

A
currículo profissional circunstanciado do requerente, relacionando as obras realizadas

B
registro do atestado no órgão competente do país de origem da obra

C
atestado de representação diplomática brasileira no respectivo país

D
atestado técnico emitido pelo contratante