Os profissionais estrangeiros, registrados nos
CREAs, que tiverem desenvolvido atividades técnicas
no exterior, para equivalência de acervo técnico
no país, poderão requerer a anotação de suas
obras e serviços. Neste caso é dispensada a apresentação
do seguinte documento:
A
currículo profissional circunstanciado do requerente,
relacionando as obras realizadas
B
registro do atestado no órgão competente do
país de origem da obra
C
atestado de representação diplomática brasileira
no respectivo país