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Pautado na Lei nº 3.863/2003, é criado, como entidade autárquica, o Serviço Municipal de Água, Saneamento Básico e Infraestrutura − SEMASA, que tem com principal ação, EXCETO:
Elaborar seus planos de ação e de investimentos, mas ignorando a política e o desenvolvimento preconizado pelo governo do município de Itajaí.
Fixar e arrecadar taxas e tarifas dos diversos serviços que lhe são afetos.
Promover levantamento e estudos econômico-financeiros relacionados a projetos de saneamento básico.
Coordenar o planejamento, controlar e gerenciar a execução e operação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e coleta e tratamento de esgotos.