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Acerca do que versa o Regimento Interno da Câmara Municipal de Areal/RJ sobre a eleição e posse da mesa, podemos afirmar:
A eleição e posse da Mesa para o primeiro biênio dar-se-á, imediatamente após a posse dos Vereadores sob a Presidência do Vereador mais idoso, dentre os presentes.
A eleição e posse da Mesa para o segundo biênio, realizar-se-á no dia 31 de janeiro do segundo ano da legislatura, sob a Presidência do Vereador mais idoso.
O Presidente em exercício não tem direito a voto.
No caso de vacância, de qualquer dos cargos da Mesa Diretora, será procedida eleição para preenchimento da vaga dentro do prazo de trinta dias.