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Conforme a Resolução n.º 155/2012 do CNJ, os assentos de casamento de brasileiros lavrados por autoridade estrangeira competente e que não tenham sido previamente registrados em repartição consular brasileira somente poderão ser trasladados no Brasil se estiverem legalizados. Acerca dessa legalização, é correto afirmar que
A consiste na autenticação do documento expedido por notário estrangeiro competente que o tenha assinado.
é exigido o reconhecimento, no Brasil, da assinatura da autoridade consular brasileira aposta no documento.
pode ser realizada, excepcionalmente, por notário estrangeiro credenciado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
deve ser realizada, em regra, por autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que os assentos tenham sido emitidos.
exige que os documentos sejam previamente traduzidos por tradutor público juramentado, inscrito no órgão consular brasileiro.