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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, incumbe ao Desembargador Corregedor Regional, dentre outras atribuições,
supervisionar a distribuição dos feitos, por sorteio, mediante sistema informatizado, realizada de forma sigilosa.
opinar sobre os requerimentos de férias, licenças médicas e abonos de faltas e deliberar sobre os demais requerimentos de afastamentos voluntario, formulados por Juízes do Trabalho.
realizar, exclusivamente mediante provocação, correições parciais ou inspeções nas Varas do Trabalho.
submeter ao Tribunal Pleno parecer final sobre o exercício dos Juízes do Trabalho substitutos não vitalícios, propondo ou não a confirmação destes.
manter a ordem nas sessões e audiências, determinando a cassação da palavra ou a retirada de quem as perturbe, não podendo, entretanto, dar ordem de prisão aos desobedientes.