

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Regimento Interno das Casas Legislativas, necessariamente, abrange em seu cerne normas materiais e formais; estas últimas, também chamadas de “normas procedimentais”. Em regra, no território brasileiro, aludidos regimentos são elaborados sob o tipo normativo “resolução”. Não sendo diferente no município de Araraquara, a Resolução nº 399/2012 consolida o Regimento Interno e estabelece temas importantíssimos como, por exemplo, “Das atribuições da Mesa Diretora”, “Dos Vereadores”, “Das Sessões Ordinárias”, e outras temáticas igualmente relevantes. Mas, fato é que as ações ditas “procedimentais” da Casa Legislativa constituem o coração dos trabalhos parlamentares. Assim, considerando que as atividades de proposição legislativa e das discussões e deliberações parlamentares são o “Poder Legislativo em ação”, e sempre com base no Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, assinale a afirmativa INCORRETA.
Não estão sujeitos à discussão em plenário as indicações e os requerimentos.
A deliberação se realiza através de votação, cuja fase se inicia a partir do momento em que o Presidente declarar o encerramento da discussão.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de iniciativa popular subscrita por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do município.
O Projeto de Lei Ordinária é destinado a regulamentar matérias tradicionais e clássicas da função legislativa, e exige a maioria simples para sua aprovação, em único turno de votação.
Em caso de autoria de proposição legislativa por mais de um parlamentar, consideram-se autores todos os vereadores signatários, exceto em caso de proposição de iniciativa de bancada de partido político, cujo autor será o líder de bancada.