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A Câmara Municipal de Araraquara se reunirá em sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, cidadãs e do Parlamento Jovem. À luz da Resolução nº 399/2012 – Regimento Interno da Câmara Municipal, sobre as sessões, é correto afirmar que:
É vedada a entrada e permanência dos assessores dos vereadores no Plenário.
Verificada a insuficiência de quórum de abertura da sessão, a Presidência declarará a impossibilidade de sua realização e o seu encerramento.
O voto do vereador será sempre secreto, salvo na votação de decreto legislativo para a concessão de qualquer honraria, quando será público.
O vereador poderá participar das sessões camarárias remotamente, um dia por ano, exclusivamente por afastamento por motivo de saúde, apresentando atestado médico para abono de sua falta.
A mudança de data ou horário das sessões somente será autorizada mediante requerimento da maioria simples dos membros da Câmara, condicionada a alteração ao seu deferimento com antecedência mínima de vinte e quatro horas da sessão que se pretende alterar; e a apresentação de justificativa por escrito deverá ser anexada ao requerimento.