São incumbências do Corregedor-Geral da Justiça, EXCETO:
A
promover inspeções e correições permanentes dos serviços judiciários.
B
fazer instaurar sindicâncias administrativas, com vistas à apuração da
responsabilidade de Magistrados, bem assim como sindicâncias e
processos administrativos disciplinares, destinados à apuração de
faltas atribuídas a Serventuários da Justiça e a funcionários da
estrutura da Corregedoria-Geral da Justiça.
C
receber e processar as reclamações contra Serventuários da Justiça,
sobre elas afinal decidindo e aplicando as penalidades disciplinares
pertinentes.
D
superintender, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário do Estado,
todo o serviço da Justiça, velando pelo regular funcionamento dos seus
órgãos e pela observância do cumprimento do dever pelos Magistrados
e Servidores da Justiça.