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Segundo o artigo 48, do Código de Organização e Divisão...

Segundo o artigo 48, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Alagoas, o cargo de Diretor-Geral é privativo de Bacharel em Direito. Isso quer dizer que o cargo de Diretor-Geral:

A
não pode ser ocupado por advogado.

B
pode ser ocupado apenas por pessoa que se tenha formado em curso superior de Direito e seja advogado.

C
pode ser ocupado apenas por pessoa que se tenha formado em curso superior de Direito.

D
pode ser ocupado apenas por pessoa que se tenha formado nos cursos superiores de Bacharelado em Secretariado e de Direito.