

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de 2015 sofreu alteração parcial através da instrução normativa nº 5, de 18 de fevereiro de 2020. No qual o Art. 1º Os parágrafos do artigo 25 da Instrução Normativa nº 07, de 30 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.
(I) 2º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade sem solicitação de alteração de espécies caracteriza um empreendimento sucessor, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(II) 3º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade e a alteração de espécies caracteriza um novo empreendimento, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(III) 4º Após a obtenção de AM para o empreendimento de que tratam os §§ 2º e 3º, o interessado deverá solicitar o encerramento do antigo empreendimento, conforme art. 23.
(IV) 5º O titular do empreendimento ou seus herdeiros são responsáveis pela adequada manutenção dos animais em cativeiro até a sua destinação.
Estão corretas somente as afirmações:
I e II, apenas.
I, II e IV, apenas.
III e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.