Imagem de fundo

A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de 2015...

A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de 2015 sofreu alteração parcial através da instrução normativa nº 5, de 18 de fevereiro de 2020. No qual o Art. 1º Os parágrafos do artigo 25 da Instrução Normativa nº 07, de 30 de abril de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação.


(I) 2º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade sem solicitação de alteração de espécies caracteriza um empreendimento sucessor, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.

(II) 3º A alteração de endereço que envolva a mudança de localidade e a alteração de espécies caracteriza um novo empreendimento, sujeito a obtenção das autorizações previstas no art. 4°.

(III) 4º Após a obtenção de AM para o empreendimento de que tratam os §§ 2º e 3º, o interessado deverá solicitar o encerramento do antigo empreendimento, conforme art. 23.

(IV) 5º O titular do empreendimento ou seus herdeiros são responsáveis pela adequada manutenção dos animais em cativeiro até a sua destinação.


Estão corretas somente as afirmações:


A

I e II, apenas.


B

I, II e IV, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

II, III e IV, apenas.


E

I, II e III, apenas.