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À luz da IN/SEGES/ME n.º 65/2021, que trata da pesquisa de preços, e da IN/MPOG n.º 5/2017, que dispõe sobre terceirização no âmbito da administração pública, julgue os itens subsecutivos.
Na obtenção do preço estimado, a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes ou excessivamente elevados em relação aos preços coletados na pesquisa de preços, conforme a metodologia legal estabelecida, deve ser motivada por critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
Certo
Errado