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Segundo a Lei Complementar n. 25, de 6 de julho de 1998 são atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
Dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito.
Decidir processo administrativo disciplinar, na forma desta Lei, contra membro do Ministério Público, aplicando as sanções disciplinares cabíveis.
Expedir recomendações, sem caráter normativo, aos órgãos do Ministério Público, para o desempenho de suas funções, nos casos em que se mostrar conveniente a atuação uniforme.
Fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei.