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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
cada Câmara será composta por seis Desembargadores(as), observado o critério de antiguidade, e funcionará com 3 de seus membros, incluindo os(as) eventuais Juízes(as) Titulares de Vara do Trabalho atuando como Substitutos(as) ou Convocados(as).
as seis primeiras Turmas Julgadoras serão compostas por duas Câmaras e a 7ª Turma funcionará em Câmara única.
poderão ser constituídas tantas Câmaras quantas forem necessárias, por deliberação do Presidente do Tribunal.
as Câmaras serão designadas pelos primeiros números ordinais.
o Tribunal compõe-se de sete Turmas julgadoras, integradas por todos(as) os(as) seus(suas) Desembargadores(as),