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Segundo preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 152 Região, o...

Segundo preceitua o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 152 Região, os(as) Desembargadores(as) ocupantes de cargos de direção do Tribunal


A

farão parte de todas as Seções Especializadas, exceção feita à 1ª e à 2ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais, das quais participam apenas o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.


B

não farão parte das Seções Especializadas, exceção feita à 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, da qual participam o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.


C

não farão parte das Seções Especializadas, exceção feita à Seção de Dissídios Coletivos, da qual participam o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.


D

farão parte de todas as Seções Especializadas.


E

não farão parte das Seções Especializadas, exceção feita à 1ª e à 2ª Seções Especializadas em Dissídios Individuais, das quais participam o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente Judicial.