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As infrações às disposições contidas na Resolução da Arisb‑MG nº 138/2020, bem como aos preceitos estabelecidos em lei, nos contratos e nas normas técnicas sujeitarão o infrator, conforme a sua natureza, às seguintes penalidades, exceto:
Multa, cujo valor é revertido em favor do Fundo Municipal de Saneamento, do respectivo titular dos serviços regulados.
Interdição das instalações, com a paralisação total ou parcial de equipamento ou sistema operacional por ato próprio, ou em conjunto com outros órgãos competentes, quando aplicável.
Embargo de atividade ou serviço, com a paralisação total ou parcial de processo operacional ou prestação de serviço por ato próprio, ou em conjunto com outros órgãos competentes, quando aplicável.
Notificação extrajudicial, a partir de documento pelo qual se dá conhecimento ao prestador sobre as não conformidades na prestação dos serviços e seus respectivos prazos para adequação.