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É da competência exclusiva do Defensor Público Geral:

É da competência exclusiva do Defensor Público Geral:


A

instaurar sindicância e procedimento administrativo disciplinar contra membro da Defensoria Pública.


B

determinar o arquivamento de sindicância na Corregedoria, sem ouvir o Conselho Superior, quando considerar improcedente a imputação feita ao sindicato.


C

aplicar qualquer uma das sanções previstas no artigo 126 da Lei Complementar 146/2003, quando julgar procedente a imputação feita ao membro da Defensoria Pública.


D

decidir sobre a destituição do Corregedor Geral, se houver violação de dever funcional por parte dele.


E

decidir sobre a estabilidade do Defensor Público, após o período de estágio probatório, confirmando-o na carreira ou não.