Imagem de fundo

João, membro do Ministério Público Federal, foi promovido...

João, membro do Ministério Público Federal, foi promovido ao cargo de subprocurador-geral da República. Pedro, que o assessorava na classe imediatamente anterior da carreira e almejava continuar a fazê-lo, analisou os órgãos jurisdicionais juntos aos quais João poderia vir a atuar, com destaque para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


Ao fim de sua análise, Pedro concluiu, corretamente, à luz da Lei Complementar nº 75/1993, que a atuação de João:


A

somente pode ocorrer perante o STJ, o que se dá ao ser empossado no órgão do qual será titular;


B

pode ocorrer perante os órgãos jurisdicionais indicados, sendo vedado que ocorra perante outros;


C

pode ocorrer perante órgãos jurisdicionais diversos dos indicados por autorização do Conselho Superior;


D

somente pode ocorrer por delegação do procurador-geral da República perante os órgãos jurisdicionais indicados;


E

não pode ocorrer perante o STF, o que é privativo do procurador-geral da República ou do seu substituto imediato.