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De acordo com o disposto na Resolução GPGJ nº 2.469/2022, o...

De acordo com o disposto na Resolução GPGJ nº 2.469/2022, o acordo de não persecução cível é o negócio jurídico celebrado entre o Ministério Público e pessoas físicas ou jurídicas, investigadas pela prática de improbidade administrativa, devidamente assistidas por advogado ou defensor público.


À luz da sistemática estabelecida na citada resolução, a homologação do Acordo de Não Persecução Cível


A

não é possível em fase recursal.


B

deverá ser promovida pelo Procurador-Geral de Justiça.


C

deverá ser sempre submetida à avaliação do juízo competente.


D

demanda sempre a aprovação prévia do Conselho Superior do Ministério Público.


E

será comunicada apenas ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania.