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Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, tinha dúvidas em relação à possibilidade de obter a promoção vertical na carreira, o que lhe propiciaria um incremento remuneratório. A dúvida decorrida da ocorrência de certos fatos em sua situação funcional que poderiam obstar essa promoção.
Ao analisar a sistemática da Lei Complementar nº 703/2013, Pedro concluiu corretamente que o único fato que obsta a promoção alvitrada é
ter menos de dez anos de carreira.
o efetivo exercício apenas nas unidades da Defensoria Pública.
ter quinze meses de efetivo exercício no último padrão da classe em que se encontra.
a existência de cinco faltas injustificadas, por exercício, referentes ao período avaliado.
ter conceito de 50% dos pontos possíveis nos procedimentos de avaliação periódica de desempenho.