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Considere:
I. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
II. Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
III. Juiz do Tribunal Regional Federal com sede no Distrito Federal.
IV. Membro do Ministério Público Eleitoral.
Podem vir a integrar o Tribunal Superior Eleitoral os titulares dos cargos indicados APENAS em
I.
II e III.
III e IV.
II, III e IV.
II.