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Ao Defensor Público Geral do Estado, NÃO cabe

Ao Defensor Público Geral do Estado, NÃO cabe


A

nomear o Defensor Público aprovado em concurso e aplicar pena de demissão ao Defensor Público que violar proibição legal.


B

dar posse ao Defensor Público aprovado em concurso e promovê-lo por antiguidade, ou merecimento, na forma da lei.


C

integrar o Conselho Superior da Defensoria Pública.


D

descentralizar, através de convênios, a execução de serviços que lhe competem.


E

tornar sem efeito, em circunstância alguma, ato punitivo de Defensor Público, ou penalidade a ele aplicada.