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Ao organizar as sessões plenárias ordinárias do CREA, o Assistente Administrativo deve observar os prazos regulamentares. Nos termos do Regimento Interno do CREA-RS, a convocação para uma sessão plenária ordinária deve ser encaminhada ao conselheiro regional:
Até dois dias antes da data prevista para a sessão.
Com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
No mesmo dia em que for aprovada a pauta da sessão.
Com, no máximo, três dias úteis de antecedência da data da reunião.
Somente após aprovação da ata da sessão plenária anterior.